UE revisa regulamentação sobre plásticos em contato com alimentos: principais atualizações
A principal alteração consiste em um ajuste no prazo para que a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos confirme a validade dos pedidos de autorização para "farinha ou fibras de madeira não tratadas", concedendo aos requerentes um tempo razoável para concluir seus pedidos.
1. Para materiais e artigos de plástico fabricados com ácido salicílico ou farinha ou fibras de madeira não tratadas de espécies de madeira específicas, se as seguintes condições forem atendidas, eles poderão continuar a ser colocados no mercado pela primeira vez de 1º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026:
(1) Um pedido de autorização de substância foi submetido à autoridade competente antes de 1 de agosto de 2024, em conformidade com o artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 1935/2004;
(2) A substância acima mencionada é utilizada na produção e utilização de materiais e artigos de plástico em estrita conformidade com as condições de utilização previstas descritas no pedido;
(3) Os materiais submetidos à agência competente em conformidade com o artigo 9.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 1935/2004 contêm uma declaração de conformidade com o presente n.º.
Caso o pedido de autorização de substância para materiais e artigos plásticos que atendam às condições acima seja considerado válido pela agência competente antes de 31 de janeiro de 2026, eles poderão ser colocados no mercado pela primeira vez após 31 de janeiro de 2026.
2. Os materiais e artigos de plástico que cumpram as condições acima referidas e que sejam colocados no mercado pela primeira vez podem continuar a ser comercializados, a menos que o requerente retire o pedido ou que a Comissão Europeia dê uma resposta clara nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1935/2004, relativo à autorização da utilização de ácido salicílico ou de farinha ou fibras de madeira não tratadas de determinadas espécies de madeira.

Em primeiro lugar, acompanhar de perto o progresso da avaliação da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) para garantir que os materiais da candidatura cumpram os requisitos até 31 de janeiro de 2026; em segundo lugar, otimizar a gestão da cadeia de abastecimento para reduzir os riscos de inventário; e em terceiro lugar, reforçar a comunicação com os importadores da UE para garantir a conformidade do produto e obter as atualizações regulamentares mais recentes.
Recomenda-se o uso de saco jumbo de alta qualidade.








